Legislação
Lei 14.822, de 22/01/2024
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet
Lei 14.856, de 17/05/2024, art. 2º (Nova redação ao Anexo V).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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