Legislação
Lei 14.822, de 22/01/2024
(D.O. 23/01/2024)
- Integram esta Lei os seguintes Anexos, incluídos aqueles mencionados nos art. 2º, art. 3º, art. 5º e art. 6º: [[Lei 14.822/2024, art. 2º. Lei 14.822/2024, art. 3º. Lei 14.822/2024, art. 5º. Lei 14.822/2024, art. 6º.]]
I - receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por categoria econômica, discriminada segundo a origem dos recursos;
II - distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por órgão orçamentário;
III - discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;
IV - distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento por órgão orçamentário;
V - autorizações específicas de que tratam o inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, relativas a despesas com pessoal e encargos sociais; [[CF/88, art. 169.]]
VI - relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves;
VII - ações orçamentárias que contribuem para as metas e prioridades de 2024;
VIII - quadros orçamentários consolidados;
IX - discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
X - discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
XI - programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
XII - programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet
ANEXOS OMISSIS
Lei 15.052, de 20/12/2024, art. 1º (Nova redação ao Anexo V)Lei 14.856, de 17/05/2024, art. 2º (Nova redação ao Anexo V).