Legislação

Lei 14.830, de 27/03/2024

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Antônio Waldez Góes da Silva

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