Legislação
Lei 14.844, de 24/04/2024
- Fica instituído como Área Especial de Interesse Turístico, nos termos do art. 3º da Lei 6.513, de 20/12/1977, o conjunto formado pelo reservatório da Usina Hidrelétrica de Jurumirim e seu entorno, abrangidos os Municípios de Piraju, Cerqueira César, Arandu, Tejupá, Avaré, Paranapanema, Itaí, Taquarituba, Itatinga e Angatuba, no Estado de São Paulo. [[Lei 6.513/1977, art. 3º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;