Legislação

Lei 14.844, de 24/04/2024

Art.
Art. 2º

- Fica instituído como Área Especial de Interesse Turístico, nos termos do art. 3º da Lei 6.513, de 20/12/1977, o conjunto formado pelo reservatório da Usina Hidrelétrica de Jurumirim e seu entorno, abrangidos os Municípios de Piraju, Cerqueira César, Arandu, Tejupá, Avaré, Paranapanema, Itaí, Taquarituba, Itatinga e Angatuba, no Estado de São Paulo. [[Lei 6.513/1977, art. 3º.]]

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