Legislação
Lei 14.851, de 03/05/2024
- Apurada a demanda não atendida por vagas em creche na educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, o Distrito Federal e cada Município realizarão, na respectiva instância, o planejamento da expansão da oferta de vagas para a educação infantil pública, em cooperação federativa.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;