Legislação
Lei 14.852, de 03/05/2024
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 21- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Rita Cristina de Oliveira - Fernando Haddad - Camilo Sobreira de Santana - Simone Nassar Tebet - Jorge Rodrigo Araújo Messias
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;