Legislação

Lei 14.852, de 03/05/2024
(D.O. 06/05/2024)

Art. 21

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Rita Cristina de Oliveira - Fernando Haddad - Camilo Sobreira de Santana - Simone Nassar Tebet - Jorge Rodrigo Araújo Messias