Legislação

Lei 14.852, de 03/05/2024

Art.

Capítulo II - DOS JOGOS ELETRÔNICOS (Ir para)

Seção I - DAS DEFINIÇÕES, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS (Ir para)

Art. 6º

- São princípios e diretrizes desta Lei:

I - reconhecimento do empreendedorismo inovador em jogos eletrônicos como vetor de desenvolvimento econômico, social, ambiental e cultural;

II - fomento ao empreendedorismo inovador como meio de promoção da produtividade e da competitividade da economia brasileira e de geração de postos de trabalho qualificados;

III - promoção da diversidade cultural e das fontes de informação, produção e programação;

IV - respeito aos direitos fundamentais e aos valores democráticos;

V - defesa do consumidor e educação e informação de fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres;

VI - proteção integral da criança e do adolescente, nos termos do art. 5º da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); [[ECA, art. 5º.]]

VII - preservação da privacidade, proteção de dados pessoais e autodeterminação informativa, nos termos da Lei 13.709, de 14/08/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

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