Legislação
Lei 14.852, de 03/05/2024
Capítulo II - DOS JOGOS ELETRÔNICOS (Ir para)
Seção I - DAS DEFINIÇÕES, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS (Ir para)
Art. 6º- São princípios e diretrizes desta Lei:
I - reconhecimento do empreendedorismo inovador em jogos eletrônicos como vetor de desenvolvimento econômico, social, ambiental e cultural;
II - fomento ao empreendedorismo inovador como meio de promoção da produtividade e da competitividade da economia brasileira e de geração de postos de trabalho qualificados;
III - promoção da diversidade cultural e das fontes de informação, produção e programação;
IV - respeito aos direitos fundamentais e aos valores democráticos;
V - defesa do consumidor e educação e informação de fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres;
VI - proteção integral da criança e do adolescente, nos termos do art. 5º da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); [[ECA, art. 5º.]]
VII - preservação da privacidade, proteção de dados pessoais e autodeterminação informativa, nos termos da Lei 13.709, de 14/08/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
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