Legislação

Lei 14.872, de 29/05/2024

Art.
Art. 1º

- O art. 8º da Lei 12.340, de 01/12/2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:


[Lei 12.340/2010, art. 8º - [...]
[...]
§ 1º - Entre as ações de que trata este artigo estão as destinadas à recuperação dos solos e dos investimentos produtivos realizados em propriedades de agricultura familiar, definidas nos termos da Lei 11.326, de 24/07/2006 (Lei da Agricultura Familiar).
§ 2º - É vedada a aplicação de recursos do Funcap na recuperação de atividades econômicas situadas em áreas de preservação permanente.] (NR)
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