Legislação

Lei 14.874, de 25/08/2024

Art. 10

CAPÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS (Ir para)

Seção III - DA INSTÂNCIA DE ANÁLISE ÉTICA EM PESQUISA (Ir para)

Art. 10

- A instituição que abrigar o CEP promoverá e apoiará a capacitação dos integrantes de seu comitê, com ênfase nos aspectos éticos e metodológicos que se relacionarem com os direitos dos participantes da pesquisa.

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