Legislação

Lei 14.874, de 25/08/2024

Art. 11

CAPÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS (Ir para)

Seção III - DA INSTÂNCIA DE ANÁLISE ÉTICA EM PESQUISA (Ir para)

Art. 11

- A atuação do CEP fica sujeita a fiscalização e acompanhamento pela instância nacional de ética em pesquisa.

Parágrafo único - A inobservância do disposto nesta Lei pelo CEP dá ensejo a seu descredenciamento pela instância nacional de ética em pesquisa, na forma de regulamento.

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