Legislação

Lei 14.874, de 25/08/2024

Art. 47

CAPÍTULO VII - DO ARMAZENAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DE DADOS E (Ir para)

Art. 47

- O material biológico humano e suas informações associadas armazenados em biobanco poderão ser formalmente transferidos para outro biobanco, em conformidade com o disposto no art. 45 desta Lei e nas demais normas vigentes. [[Lei 14.874/2024, art. 45.]]

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