Legislação

Lei 14.874, de 25/08/2024

Art. 52

CAPÍTULO VIII - DA PUBLICIDADE, DA TRANSPARÊNCIA E DO MONITORAMENTO DA PESQUISA (Ir para)

Art. 52

- A pesquisa será registrada junto à instância nacional de ética em pesquisa e terá seus dados atualizados em sítio eletrônico de acesso público, nos termos de regulamento.

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