Legislação
Lei 14.874, de 25/08/2024
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 63- Esta Lei e seus termos aplicar-se-ão às pesquisas com seres humanos em todas as áreas do conhecimento, no que couber, e conforme regulamento.
Parágrafo único - Regulamento disporá sobre eventuais especificidades das pesquisas em ciências humanas e sociais, com vistas ao progresso da ciência e à devida aplicação desta Lei.
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