Legislação

Lei 14.875, de 31/05/2024

Art. 12

CAPÍTULO I - DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM INDIGENISMO E DE TÉCNICO EM INDIGENISMO (Ir para)

Seção II - DO INGRESSO E DO EXERCÍCIO (Ir para)

Art. 12

- São requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos de provimento efetivo das carreiras de Especialista em Indigenismo e de Técnico em Indigenismo:

I - diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, ou habilitação legal específica equivalente para o cargo de Especialista em Indigenismo; e

II - certificado de conclusão do ensino médio ou habilitação legal específica equivalente para o cargo de Técnico em Indigenismo.

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