Legislação

Lei 14.875, de 31/05/2024

Art. 22

CAPÍTULO I - DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM INDIGENISMO E DE TÉCNICO EM INDIGENISMO (Ir para)

Seção IV - DA REMUNERAÇÃO (Ir para)

Art. 22

- O Anexo LXXXIII da Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar na forma do Anexo VIII desta Lei. [[Lei 11.907/2009, art. 338.]]

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