Legislação
Lei 14.875, de 31/05/2024
CAPÍTULO IV - DAS CARREIRAS E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (Ir para)
Art. 50- Os Anexos II, V, VI-A, VI-B, VI-C e VI-D da Lei 11.046, de 27/12/2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII desta Lei. [[Lei 11.046/2004, art. 31.]]
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