Legislação

Lei 14.875, de 31/05/2024

Art. 50

CAPÍTULO IV - DAS CARREIRAS E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (Ir para)

Art. 50

- Os Anexos II, V, VI-A, VI-B, VI-C e VI-D da Lei 11.046, de 27/12/2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII desta Lei. [[Lei 11.046/2004, art. 31.]]

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