Legislação
Lei 14.875, de 31/05/2024
Art. 52
CAPÍTULO V - DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO (Ir para)
Art. 52- A Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 11.907/2009, art. 292 - [...]
I - (revogado);
II - Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap);
III - Instituto Rio Branco (IRBr); e
IV - Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal.
[...]] (NR)
I - (revogado);
II - Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap);
III - Instituto Rio Branco (IRBr); e
IV - Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal.
[...]] (NR)
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