Legislação

Lei 14.875, de 31/05/2024

Art. 52

CAPÍTULO V - DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO (Ir para)

Art. 52

- A Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 11.907/2009, art. 292 - [...]
I - (revogado);
II - Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap);
III - Instituto Rio Branco (IRBr); e
IV - Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total