Legislação

Lei 14.875, de 31/05/2024

Art. 66

CAPÍTULO XIII - DAS CARREIRAS DA ÁREA PENITENCIÁRIA FEDERAL (Ir para)

Art. 66

- Os Anexos LXXXV, LXXXVI, LXXXVIII e LXXXIX da Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXVIII, XXIX, XXX e XXXI desta Lei. [[Lei 11.907/2009, art. 338.]]

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