Legislação

Lei 14.878, de 05/06/2024

Art.
Art. 6º

- Os órgãos gestores do SUS incluirão em sistemas de informação e registro, nos termos do regulamento, notificações relativas à ocorrência da doença de Alzheimer e de outras demências, observados a proteção de dados pessoais e o respeito à privacidade e à intimidade, com vistas a facilitar a disseminação de informação clínica e a apoiar a pesquisa médica, inclusive mediante a colaboração com instituições internacionais.

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