Legislação
Lei 14.879, de 05/06/2024
Art. 0º
Processo civil. Altera a Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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