Legislação

Lei 14.885, de 11/06/2024

Art.
Art. 2º

- São objetivos do Dia Nacional de Prevenção ao AVC:

I - estimular a pesquisa e o desenvolvimento científicos, com vistas à identificação de fatores de risco, medidas preventivas e capacidades diagnóstica, terapêutica e de reabilitação pertinentes ao AVC;

II - estimular ações educativas, de informação e de conscientização, a fim de ampliar o conhecimento da população sobre o AVC, a identificação de seus sinais e o controle de seus fatores de risco;

III - promover debates e outras atividades para divulgar as políticas públicas e as ações de cuidado integral relacionadas às pessoas acometidas por AVC;

IV - apoiar ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada para prevenção ao AVC.

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