Legislação
Lei 14.887, de 12/06/2024
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 9º da Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 11.340/2006, art. 9º - A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei 8.742, de 7/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso.
[...]] (NR)
[...]] (NR)
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