Legislação
Lei 14.898, de 13/06/2024
CAPÍTULO V - DA CONTA DE UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À ÁGUA (Ir para)
Art. 10- A Conta de Universalização do Acesso à Água poderá ser custeada por dotações orçamentárias da União e demais recursos advindos por intermédio do Poder Executivo, sujeitos à disponibilidade orçamentária.
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