Legislação

Lei 14.902, de 25/06/2024

Art. 12

CAPÍTULO IV - DO REGIME DE INCENTIVOS À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E DE PRODUÇÃO TECNOLÓGICA (Ir para)

Seção I - DAS DIRETRIZES E DAS MODALIDADES DE HABILITAÇÃO (Ir para)

Art. 12

- Fica instituído regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento e de produção tecnológica para as indústrias de mobilidade e logística.

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