Legislação
Lei 14.902, de 25/06/2024
CAPÍTULO IV - DO REGIME DE INCENTIVOS À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E DE PRODUÇÃO TECNOLÓGICA (Ir para)
Seção V - DOS EFEITOS DO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO (Ir para)
Art. 23- O descumprimento de requisitos, de compromissos, de condições e de obrigações acessórias no âmbito deste Capítulo poderá acarretar as seguintes penalidades: (Vigência)
I - cancelamento da habilitação com efeitos retroativos; ou
II - suspensão da habilitação.
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