Legislação

Lei 14.902, de 25/06/2024

Art. 23

CAPÍTULO IV - DO REGIME DE INCENTIVOS À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E DE PRODUÇÃO TECNOLÓGICA (Ir para)

Seção V - DOS EFEITOS DO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO (Ir para)

Art. 23

- O descumprimento de requisitos, de compromissos, de condições e de obrigações acessórias no âmbito deste Capítulo poderá acarretar as seguintes penalidades: (Vigência)

I - cancelamento da habilitação com efeitos retroativos; ou

II - suspensão da habilitação.

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