Legislação
Lei 14.903, de 27/06/2024
CAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE FOMENTO À CULTURA (Ir para)
Seção III - DOS PROCEDIMENTOS POR INSTRUMENTO (Ir para)
Subseção IV - DO TERMO DE OCUPAÇÃO CULTURAL (Ir para)
Art. 26- O termo de ocupação cultural visa a promover o uso ordinário de equipamentos públicos para ações culturais, sem repasse de recursos pela administração pública, com previsão da data de ocupação e dos deveres de cuidado do agente cultural ocupante.
Parágrafo único - Nos casos em que a gestão do equipamento público cultural for realizada por meio de parceria da administração pública com organização da sociedade civil, nos termos de instrumentos previstos na Lei 13.019, de 31/07/2014, ou de instrumentos jurídicos congêneres, não será obrigatória a celebração de termo de ocupação cultural para definição da programação, em razão da natureza jurídica do equipamento.
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