Legislação

Lei 14.903, de 27/06/2024

Art. 39

CAPÍTULO III - DOS RECURSOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE FOMENTO À CULTURA (Ir para)

Seção IV - DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS PRIVADOS SEM INCENTIVO FISCAL E DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS COMPLEMENTARES (Ir para)

Art. 39

- São instrumentos de captação de recursos privados sem incentivo fiscal:

I - acordo de patrocínio privado direto do regime jurídico próprio de fomento cultural, celebrado pela administração pública com patrocinadores;

II - instrumentos celebrados por agentes culturais para captação de recursos privados complementares para ações culturais apoiadas por políticas públicas de fomento;

III - outros instrumentos celebrados pela administração pública para captação de recursos privados para políticas públicas.

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