Legislação
Lei 14.903, de 27/06/2024
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 48- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão elaborar regulamentos específicos para a execução do disposto nesta Lei ou optar pela aplicação de regulamento editado pela União ou por outro ente federativo.
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