Legislação

Lei 14.903, de 27/06/2024

Art. 48

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 48

- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão elaborar regulamentos específicos para a execução do disposto nesta Lei ou optar pela aplicação de regulamento editado pela União ou por outro ente federativo.

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