Legislação
Lei 14.914, de 03/07/2024
CAPÍTULO V - DO PROGRAMA ESTUDANTIL DE MORADIA (Ir para)
Art. 15- O Programa Estudantil de Moradia (PEM) destina-se a viabilizar condições de moradia para estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais das instituições federais de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.
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