Legislação

Lei 14.914, de 03/07/2024

Art. 16

CAPÍTULO V - DO PROGRAMA ESTUDANTIL DE MORADIA (Ir para)

Art. 16

- São objetivos do PEM:

I - possibilitar a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica a permanência e a conclusão do curso;

II - viabilizar ao estudante moradia digna, de forma a prevenir a evasão e assegurar o acesso às atividades decorrentes da formação acadêmica;

III - contribuir para o desenvolvimento das relações sociais do estudante, atribuindo-lhe responsabilidades decorrentes da convivência coletiva.

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