Legislação
Lei 14.914, de 03/07/2024
CAPÍTULO IX - DO PROGRAMA DE ACOLHIMENTO NAS BIBLIOTECAS (Ir para)
Art. 24- O Programa de Acolhimento nas Bibliotecas (PAB) destina-se a oferecer salas e espaços adequados para o estudo, a pesquisa e a permanência de estudantes das instituições federais de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.
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