Legislação

Lei 14.914, de 03/07/2024
(D.O. 04/07/2024)

Art. 24

- O Programa de Acolhimento nas Bibliotecas (PAB) destina-se a oferecer salas e espaços adequados para o estudo, a pesquisa e a permanência de estudantes das instituições federais de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.


Art. 25

- São objetivos do PAB:

I - disponibilizar salas de estudo ou bibliotecas, sob a orientação de bibliotecário, que funcionem 24 (vinte e quatro) horas diárias, com oferta de espaços confortáveis, apropriados e seguros para o estudo, a consulta bibliográfica, a pesquisa e o acesso à internet a serem utilizados pelos estudantes regularmente matriculados nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica;

II - contribuir para a atualização e a expansão dos acervos das bibliotecas direcionadas à educação superior e à educação profissional técnica e tecnológica pública federal;

III - promover a melhoria dos serviços de informação prestados aos usuários, de forma a assegurar acesso à informação de qualidade.