Legislação
Lei 14.914, de 03/07/2024
CAPÍTULO II - DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (Ir para)
Art. 6º- O PAE será destinado prioritariamente aos estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação das instituições federais de ensino superior e em cursos presenciais de graduação e cursos presenciais de educação profissional técnica de nível médio das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, e o estudante beneficiário deverá atender ao menos um dos seguintes requisitos, sem prejuízo de outros suplementares estabelecidos pela instituição em que estiver matriculado:
I - ser egresso da rede pública de educação básica;
II - ser egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica;
III - estar matriculado nas vagas reservadas de que trata a Lei 12.711, de 29/08/2012;
IV - ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observado o limite de renda bruta familiar mensal per capita de até 1 (um) salário mínimo, podendo ser criadas, nos termos do regulamento, faixas de ordem de prioridade para atendimento, da seguinte forma:
a) integrante de grupo familiar com renda bruta familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo;
b) integrante de grupo familiar com renda bruta familiar mensal per capita entre 1/2 (meio) e 1 (um) salário mínimo;
V - ser estudante com deficiência a qual requeira acompanhamento pedagógico necessário à sua permanência na educação superior, independentemente de sua origem escolar ou renda;
VI - ser estudante oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado em idade de saída;
VII - (VETADO);
VIII - ser estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais;
IX - ser estudante estrangeiro em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou refugiado.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;