Legislação
Lei 14.917, de 05/07/2024
- Eventuais cancelamentos ou adiamentos dos contratos de natureza consumerista regidos por esta Lei caracterizam hipótese de caso fortuito ou de força maior e não serão passíveis de reparação por danos morais, aplicação de multas ou imposição das penalidades previstas no art. 56 da Lei 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), salvo se configurarem descumprimento, por parte do fornecedor, das obrigações estabelecidas nesta Lei. [[Lei 8.078/1990, art. 56.]]
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