Legislação
Lei 14.941, de 30/07/2024
- Compete ao Conselho Curador do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União:
I - zelar pela aplicação dos recursos na consecução dos objetivos previstos no inciso XXI do caput do art. 4º da Lei Complementar 80, de 12/01/1994 (Lei Orgânica da Defensoria Pública); [[Lei Complementar 80/1994, art. 4º.]]
II - aprovar e firmar convênios e contratos com o objetivo de atender ao disposto no inciso I deste caput;
III - cumprir as demais atribuições e encargos previstos em regulamento.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;