Legislação

Lei 14.942, de 31/07/2024

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida - Enrique Ricardo Lewandowski - Aparecida Gonçalves

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