Legislação

Lei 14.944, de 31/07/2024

Art. 16

CAPÍTULO V - DOS INSTRUMENTOS (Ir para)

Seção IV - DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE FOGO (SISFOGO) (Ir para)

Art. 16

- O Sisfogo integra o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima), referido no inciso VII do caput do art. 9º da Lei 6.938, de 31/08/1981, e tem os seguintes objetivos: [[Lei 6.938/1981, art. 9º.]]

I - armazenar, tratar e integrar dados e informações e disponibilizar estudos, estatísticas e indicadores para auxiliar na formulação, na implementação, na execução, no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas relacionadas com o manejo integrado do fogo;

II - promover a integração de redes e sistemas de dados e informações sobre o manejo integrado do fogo;

III - garantir a interoperabilidade dos sistemas de dados e informações, conforme os padrões definidos pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

Parágrafo único - O Sisfogo adotará os padrões de integridade, de disponibilidade, de confidencialidade, de confiabilidade e de tempestividade estabelecidos para os sistemas informatizados do governo federal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total