Legislação
Lei 14.944, de 31/07/2024
CAPÍTULO V - DOS INSTRUMENTOS (Ir para)
Seção IV - DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE FOGO (SISFOGO) (Ir para)
Art. 18- Os órgãos e as entidades estaduais e distritais de meio ambiente responsáveis pelas autorizações de queima controlada poderão utilizar o Sisfogo para a emissão e o gerenciamento dessas autorizações e para o registro de ocorrência de incêndios florestais.
Parágrafo único - Os Estados e o Distrito Federal que dispuserem de sistema para registro das autorizações de queima controlada e de ocorrência de incêndios florestais ficam instados a integrar a sua base de dados ao Sisfogo.
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