Legislação

Lei 14.944, de 31/07/2024

Art. 18

CAPÍTULO V - DOS INSTRUMENTOS (Ir para)

Seção IV - DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE FOGO (SISFOGO) (Ir para)

Art. 18

- Os órgãos e as entidades estaduais e distritais de meio ambiente responsáveis pelas autorizações de queima controlada poderão utilizar o Sisfogo para a emissão e o gerenciamento dessas autorizações e para o registro de ocorrência de incêndios florestais.

Parágrafo único - Os Estados e o Distrito Federal que dispuserem de sistema para registro das autorizações de queima controlada e de ocorrência de incêndios florestais ficam instados a integrar a sua base de dados ao Sisfogo.

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