Legislação

Lei 14.944, de 31/07/2024

Art. 21

CAPÍTULO V - DOS INSTRUMENTOS (Ir para)

Seção V - DOS INSTRUMENTOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 21

- Os instrumentos financeiros da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo têm o objetivo de promover o manejo integrado do fogo, a recuperação de áreas atingidas por incêndios florestais e as técnicas sustentáveis para substituição gradativa do uso do fogo como prática agrossilvipastoril, por meio de incentivos e investimentos em ações, estudos, pesquisas e projetos científicos e tecnológicos.

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