Legislação
Lei 14.944, de 31/07/2024
(D.O. 01/08/2024)
- Os instrumentos financeiros da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo têm o objetivo de promover o manejo integrado do fogo, a recuperação de áreas atingidas por incêndios florestais e as técnicas sustentáveis para substituição gradativa do uso do fogo como prática agrossilvipastoril, por meio de incentivos e investimentos em ações, estudos, pesquisas e projetos científicos e tecnológicos.
- São instrumentos financeiros da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo:
I - as dotações orçamentárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas ao manejo integrado do fogo;
II - os recursos oriundos de fundos públicos para o financiamento reembolsável e não reembolsável;
III - os pagamentos por serviços ambientais e redução das emissões provenientes do desmatamento e da degradação florestal, conservação dos estoques de carbono florestal, manejo sustentável de florestas e aumento de estoques de carbono florestal (REDD+);
IV - os recursos provenientes de incentivos fiscais e tributários, como isenções, alíquotas diferenciadas e compensações, a serem estabelecidos em lei específica;
V - as linhas de crédito e de financiamento específico por agentes financeiros públicos e privados;
VI - os recursos provenientes de cooperação internacional.
- Os recursos da União, ou por ela controlados, destinados ao manejo integrado do fogo serão distribuídos, prioritariamente, aos entes federativos que:
I - possuam instância interinstitucional de manejo integrado do fogo;
II - implementem programa de brigadas florestais;
III - possuam centro integrado multiagência de coordenação operacional; e
IV - utilizem o Sisfogo ou sistema próprio a ele integrado, para emissão e gerenciamento de autorizações de queima controlada e de ocorrência de incêndios florestais.