Legislação
Lei 14.944, de 31/07/2024
CAPÍTULO V - DOS INSTRUMENTOS (Ir para)
Seção V - DOS INSTRUMENTOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 22- São instrumentos financeiros da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo:
I - as dotações orçamentárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas ao manejo integrado do fogo;
II - os recursos oriundos de fundos públicos para o financiamento reembolsável e não reembolsável;
III - os pagamentos por serviços ambientais e redução das emissões provenientes do desmatamento e da degradação florestal, conservação dos estoques de carbono florestal, manejo sustentável de florestas e aumento de estoques de carbono florestal (REDD+);
IV - os recursos provenientes de incentivos fiscais e tributários, como isenções, alíquotas diferenciadas e compensações, a serem estabelecidos em lei específica;
V - as linhas de crédito e de financiamento específico por agentes financeiros públicos e privados;
VI - os recursos provenientes de cooperação internacional.
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