Legislação

Lei 14.944, de 31/07/2024

Art. 29

CAPÍTULO V - DOS INSTRUMENTOS (Ir para)

Seção VIII - DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL (Ir para)

Art. 29

- A educação ambiental é componente essencial e permanente da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e deve estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades da governança e instrumentos de gestão dessa política, em caráter formal e não formal.

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