Legislação

Lei 14.944, de 31/07/2024
(D.O. 01/08/2024)

Art. 29

- A educação ambiental é componente essencial e permanente da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e deve estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades da governança e instrumentos de gestão dessa política, em caráter formal e não formal.