Legislação

Lei 14.944, de 31/07/2024

Art.

CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES (Ir para)

Art. 3º

- São princípios da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo:

I - a responsabilidade comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade civil organizada e com representantes dos setores produtivos, na criação de políticas, programas e planos que promovam o manejo integrado do fogo;

II - a função social da propriedade;

III - a promoção da sustentabilidade dos recursos naturais;

IV - a proteção da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;

V - a promoção da abordagem integrada, intercultural e adaptativa do uso do fogo;

VI - a percepção do fogo como parte integrante de sistemas ecológicos, econômicos e socioculturais;

VII - a substituição do uso do fogo em ambientes sensíveis a esse tipo de ação, sempre que possível;

VIII - a substituição do uso do fogo como prática agrossilvipastoril por práticas sustentáveis, sempre que possível;

IX - a redução das ameaças à vida e à saúde humana e à propriedade;

X - o reconhecimento e o respeito à autonomia sociocultural, à valorização do protagonismo, à proteção e ao fortalecimento dos saberes, das práticas, dos conhecimentos e dos sistemas de uso sagrado, tradicional e adaptativo do fogo e às formas próprias de conservação dos recursos naturais por povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais;

XI - a promoção de ações para o enfrentamento das mudanças climáticas.

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