Legislação
Lei 14.944, de 31/07/2024
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES (Ir para)
Art. 3º- São princípios da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo:
I - a responsabilidade comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade civil organizada e com representantes dos setores produtivos, na criação de políticas, programas e planos que promovam o manejo integrado do fogo;
II - a função social da propriedade;
III - a promoção da sustentabilidade dos recursos naturais;
IV - a proteção da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;
V - a promoção da abordagem integrada, intercultural e adaptativa do uso do fogo;
VI - a percepção do fogo como parte integrante de sistemas ecológicos, econômicos e socioculturais;
VII - a substituição do uso do fogo em ambientes sensíveis a esse tipo de ação, sempre que possível;
VIII - a substituição do uso do fogo como prática agrossilvipastoril por práticas sustentáveis, sempre que possível;
IX - a redução das ameaças à vida e à saúde humana e à propriedade;
X - o reconhecimento e o respeito à autonomia sociocultural, à valorização do protagonismo, à proteção e ao fortalecimento dos saberes, das práticas, dos conhecimentos e dos sistemas de uso sagrado, tradicional e adaptativo do fogo e às formas próprias de conservação dos recursos naturais por povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais;
XI - a promoção de ações para o enfrentamento das mudanças climáticas.
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