Legislação

Lei 14.944, de 31/07/2024
(D.O. 01/08/2024)

Art. 3º

- São princípios da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo:

I - a responsabilidade comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade civil organizada e com representantes dos setores produtivos, na criação de políticas, programas e planos que promovam o manejo integrado do fogo;

II - a função social da propriedade;

III - a promoção da sustentabilidade dos recursos naturais;

IV - a proteção da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;

V - a promoção da abordagem integrada, intercultural e adaptativa do uso do fogo;

VI - a percepção do fogo como parte integrante de sistemas ecológicos, econômicos e socioculturais;

VII - a substituição do uso do fogo em ambientes sensíveis a esse tipo de ação, sempre que possível;

VIII - a substituição do uso do fogo como prática agrossilvipastoril por práticas sustentáveis, sempre que possível;

IX - a redução das ameaças à vida e à saúde humana e à propriedade;

X - o reconhecimento e o respeito à autonomia sociocultural, à valorização do protagonismo, à proteção e ao fortalecimento dos saberes, das práticas, dos conhecimentos e dos sistemas de uso sagrado, tradicional e adaptativo do fogo e às formas próprias de conservação dos recursos naturais por povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais;

XI - a promoção de ações para o enfrentamento das mudanças climáticas.


Art. 4º

- São diretrizes da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo:

I - a integração e a coordenação de instituições públicas e privadas e da sociedade civil e de políticas públicas e privadas na promoção do manejo integrado do fogo;

II - a gestão participativa e compartilhada entre os entes federativos, a sociedade civil organizada, os povos indígenas, as comunidades quilombolas, outras comunidades tradicionais e a iniciativa privada;

III - a implementação de ações, de métodos e de técnicas de manejo integrado do fogo;

IV - a priorização de investimentos em estudos, pesquisas e projetos científicos e tecnológicos destinados ao manejo integrado do fogo, à recuperação de áreas atingidas por incêndios florestais e às técnicas sustentáveis de substituição gradativa do uso do fogo como prática agrossilvipastoril, consideradas as pertinências ecológica e socioeconômica;

V - a avaliação de cenários de mudança do clima e de potencial aumento do risco de ocorrência de incêndios florestais e de sua severidade;

VI - a valorização das práticas de uso tradicional e adaptativo do fogo e de conservação dos recursos naturais por povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, de forma a promover o diálogo e a troca entre os conhecimentos tradicionais, científicos e técnicos;

VII - a implementação de ações de conscientização e educação ambiental sobre os impactos ambientais e de saúde pública decorrentes do uso indiscriminado do fogo.