Legislação
Lei 14.945, de 31/07/2024
Art. 10
Art. 10
- O art. 3º da Lei 14.640, de 31/07/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: [[Lei 14.640/2023, art. 3º.]]
[Lei 14.640/2023, art. 3º - [...]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
IV - priorizará os estabelecimentos de ensino que ofertem matrículas de ensino médio articuladas com a educação profissional e tecnológica, nas modalidades integrada ou concomitante.
§ 4º - As matrículas de ensino médio em tempo integral articuladas com a educação profissional e tecnológica, fomentadas e criadas conforme disposto nesta Lei, serão priorizadas no âmbito da ação prevista no inciso I do caput do art. 4º da Lei 12.513, de 26/10/2011.](NR) [[Lei 12.513/2011, art. 4º.]]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
IV - priorizará os estabelecimentos de ensino que ofertem matrículas de ensino médio articuladas com a educação profissional e tecnológica, nas modalidades integrada ou concomitante.
§ 4º - As matrículas de ensino médio em tempo integral articuladas com a educação profissional e tecnológica, fomentadas e criadas conforme disposto nesta Lei, serão priorizadas no âmbito da ação prevista no inciso I do caput do art. 4º da Lei 12.513, de 26/10/2011.](NR) [[Lei 12.513/2011, art. 4º.]]
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