Legislação

Lei 14.945, de 31/07/2024

Art.
Art. 6º

- A União, os Estados e o Distrito Federal, a fim de estimular a oferta de educação profissional e tecnológica articulada com o ensino médio, implementarão, na forma de regulamento, estratégias previstas na Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica, conforme o art. 4º da Lei 14.645, de 2/08/2023, por meio da promoção de cooperação técnica da União com os Estados e o Distrito Federal, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, sem prejuízo de outras formas de cooperação, e de articulação das políticas e programas constantes das Leis s 14.640, de 31/07/2023, e Lei 14.645, de 2/08/2023. [[Lei 14.645/2023, art. 4º.]]

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