Legislação
Lei 14.946, de 31/07/2024
CAPÍTULO IV - DA REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPACIAIS (Ir para)
Seção I - DO LICENCIAMENTO E DA AUTORIZAÇÃO PARA ATIVIDADES ESPACIAIS CIVIS (Ir para)
Art. 14- O Comando da Aeronáutica expedirá a autorização para voo de veículo lançador em espaço aéreo brasileiro, com vistas à execução de atividades espaciais civis no território nacional.
Parágrafo único - O Comando da Aeronáutica coordenará a análise de conjunção de lançamento em conjunto com a AEB para o caso de atividades espaciais civis.
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