Legislação

Lei 14.946, de 31/07/2024

Art. 14

CAPÍTULO IV - DA REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPACIAIS (Ir para)

Seção I - DO LICENCIAMENTO E DA AUTORIZAÇÃO PARA ATIVIDADES ESPACIAIS CIVIS (Ir para)

Art. 14

- O Comando da Aeronáutica expedirá a autorização para voo de veículo lançador em espaço aéreo brasileiro, com vistas à execução de atividades espaciais civis no território nacional.

Parágrafo único - O Comando da Aeronáutica coordenará a análise de conjunção de lançamento em conjunto com a AEB para o caso de atividades espaciais civis.

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