Legislação
Lei 14.946, de 31/07/2024
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 47- No prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da data de entrada em vigor desta Lei, as autoridades espaciais competentes deverão atualizar o conjunto de regulamentos relativos às suas atividades espaciais.
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